Já ouviu falar na Declaração Universal dos Direitos da Água? Esse documento produzido pela Organização das Nações Unidas (ONU) há quase três décadas reúne princípios importantes que nos remetem a uma série de reflexões acerca do consumo consciente da água.

Esse é um tema bem apropriado. Afinal, naquela época, a ONU já identificava uma série de preocupações relacionadas a crises hídricas causadas pela escassez de água no mundo. A declaração serviria como uma base importante para motivar debates sobre o tema e encontrar soluções para reverter um quadro tão crítico em todo o mundo.

Neste artigo, você vai entender melhor o que é a Declaração Universal dos Direitos da Água e seus principais aspectos e desafios!

Entenda o que é a Declaração Universal dos Direitos da Água

A Declaração Universal dos Direitos da Água é um documento produzido e publicado pela ONU em 22 de março de 1992, data que se tornou o Dia Mundial da Água. Ela detalha diversas atitudes, informações e preceitos importantes para motivar uma visão responsável sobre os recursos hídricos no mundo por parte dos governantes e dos demais cidadãos. A ideia é promover a ideia de que consumo consciente de água e desenvolvimento sustentável são questões relacionadas e fundamentais para que as gerações futuras possam contar com o acesso a esse bem.

Além disso, ela serve como guia para os esforços dos países em relação à educação ambiental. Desse modo, seu objetivo é sensibilizar as pessoas quanto à importância do compromisso individual e coletivo com os direitos e as obrigações estabelecidos por esse documento.

Saiba quais são os principais pontos dessa declaração

A Declaração Universal dos Direitos da Água reúne 10 artigos para serem refletidos e postos em prática a fim de criarmos soluções e resoluções que preservem esse bem tão valioso. Abaixo, listamos cada um deles:

  1. A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade e cada cidadão é plenamente responsável pela água nossa de cada dia.
  2. A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial da vida em todo ser vegetal, animal ou humano. Sem água não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano – o direito à vida, tal qual é estipulado no Artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
  3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
  4. O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente, para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
  5. A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
  6. A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: é preciso saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  7. A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento, para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
  8. A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo o homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
  9. A gestão da água impõe um equilíbrioentre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  10. O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedadee o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Como você pôde perceber, em todos esses artigos a água é tratada como um patrimônio vital, finito, que tem valor social, econômico e sanitário, e que precisa ser preservado. Apesar de essas verdades serem tão claras e diretas, ainda existem muitos desafios que precisam ser vencidos para garantirmos a qualidade da água consumida pela população. Conheça alguns deles!

Conheça os desafios da Declaração Universal dos Direitos da Água

Não somente no Brasil, mas em todo o mundo, há muitas barreiras que atrasam as medidas de proteção aos recursos hídricos e a universalização do saneamento. Entre os principais desafios para que essa declaração seja cumprida em sua totalidade, estão os seguintes problemas recorrentes:

  • desperdícios e perdas de água: segundo dados do instituto Trata Brasil, cerca de 37% da água tratada é perdida, gerando um prejuízo de R$ 8 bilhões;
  • distribuição irregular dos recursos hídricos: no Brasil, a maior parte dos recursos hídricos se concentram em locais menos populosos, trazendo um grande desafio para a distribuição de água em determinadas regiões do país que sofrem com a escassez desse recurso.

Felizmente, diversas iniciativas já têm sido tomadas para garantir que os princípios da Declaração Universal dos Direitos da Água sejam seguidos. É o caso do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Entenda o que é o Plano Municipal de Saneamento Básico

O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um documento muito importante para o avanço do saneamento no país, elaborado pelas prefeituras dos municípios e aprovado pelo Governo Federal. O objetivo é definir as diretrizes em âmbito municipal que possam nortear as ações de universalização do acesso ao saneamento básico em cada município brasileiro, seguindo o que determina a Lei Federal nº 11.445, sancionada em 2007.

Segundo a Lei n.º 11.445/2007, todas as cidades devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico, acolhendo pelo menos estes 4 serviços:

  • manejo de resíduos sólidos;
  • esgotamento sanitário;
  • distribuição de água potável;
  • drenagem e gestão de águas pluviais urbanas.

A importância do PMSB foi justificada pelo Decreto n.º 7.217/2010, determinando que somente os municípios que elaboraram o PMSB recebem recursos do Governo Federal para investir em saneamento básico. Segundo dados do Ministério das Cidades, até 2016, apenas 30% dos municípios afirmaram já ter elaborado o Plano, e outros 38% ainda estavam em fase de desenvolvimento.

Dessa maneira, o Brasil ainda tem muito o que avançar para garantir a universalização dos serviços de saneamento básico. Ainda que a Declaração Universal dos Direitos da Água seja um documento internacional que chancela a importância de pensarmos a questão da água no mundo, a conscientização das pessoas ainda se faz necessária para garantirmos a disponibilidade desse bem no futuro.

Gostou do conteúdo? Então, compartilhe em suas redes sociais e contribua para a educação ambiental em nosso país!