A identidade sanitária nacional foi se construindo por uma série de condicionantes políticos, econômicos, sociais e culturais que caracterizam os diversos períodos da história do Brasil. Nesse sentido, a melhoria da qualidade e a superação do déficit e das desigualdades no acesso aos serviços de saneamento básico podem ser considerados grandes desafios na sociedade.

A Lei n°11.445/2007, conhecida como Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, prevê diretrizes nacionais e princípios para a universalização do acesso ao saneamento básico no Brasil. Segundo a legislação, as prefeituras de todos os municípios do país são responsáveis por elaborar um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) que assegure os quatro serviços básicos do saneamento.

No entanto, a realidade é que existe um déficit nos índices de acesso ao saneamento básico no país e nos investimentos realizados no setor que estão diretamente ligados ao desenvolvimento desse documento. Para que você saiba mais sobre o assunto, elaboramos um panorama sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico. Continue a leitura e confira!

O que é o Plano Municipal de Saneamento Básico e qual sua importância?

Para começo de conversa, o significado de saneamento tem uma abrangência que, historicamente, foi instituída com a finalidade de alcançar níveis crescentes de salubridade para a população e o meio ambiente, compreendendo o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e a drenagem e o manejo de águas pluviais urbanas, com o intuito de promover a melhoria das condições de vida urbana e rural.

O Plano Municipal de Saneamento é um dos grandes responsáveis por estruturar a implementação e o funcionamento dos quatro serviços mencionados, que colaboram para a melhoria de índices sociais e econômicos das cidades, evitando a escassez de água, a proliferação de doenças, os problemas de ocupação e utilização do solo, os acidentes ambientais e a poluição do meio ambiente.

Dessa maneira, o PMSB atua como uma ferramenta estratégica de gestão para as prefeituras (responsáveis pelos serviços de saneamento), que recebem recursos da União para investir na implementação e na prestação desses serviços. Tal instrumento é importante porque garante a segurança hídrica, previne doenças, preserva o meio ambiente e desenvolve economicamente o município.

De modo geral, o Plano Municipal de Saneamento Básico deve abranger:

  • o diagnóstico da situação do saneamento e seus impactos nas condições de vida, levando em consideração seus indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos;
  • objetivos e metas para o desenvolvimento do processo;
  • ações em caráter de urgência e de eventualidade;
  • métodos e procedimentos de avaliação da efetividade das ações planejadas.

Todavia, para um melhor planejamento das ações e oferta dos serviços, é importante que o plano se relacione com outros instrumentos e setores existentes, como o Plano Diretor do Município. 

Quantos municípios brasileiros não têm um Plano Municipal de Saneamento Básico?

Embora o saneamento compreenda um serviço público vinculado à produção de um direito social, o atual panorama das condições sanitárias no Brasil está longe do ideal. Na maioria das vezes, isso ocorre porque não há capacidade de investimento por parte das prefeituras, que são responsáveis pela prestação dos serviços.

Dados de 2018 da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que 41,5% das 5.570 cidades brasileiras possuíam um Plano Municipal de Saneamento Básico, regulamentados ou não. Isso significa que menos da metade dos municípios do país tem o documento estruturado para desenvolver os seus serviços de saneamento.

Santa Catarina (87,1%) e Rio Grande do Sul (75,5%) foram os estados com a maior proporção de municípios com o Plano. Em contrapartida, Paraíba (13,0%), Pernambuco (14,1%) e Bahia (14,6%) foram os que apresentaram os maiores obstáculos na elaboração, com apenas uma pequena porcentagem dos municípios com o documento..

No que se refere ao tamanho da população dos municípios, a existência do PMSB tende a ser mais frequente naqueles mais populosos – e isso se reflete também no ranking do saneamento e as cidades que mais se destacam no avanço dos serviços.

Ainda segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 25% dos municípios brasileiros não possuem e nem estão desenvolvendo a política ou o plano municipal para gestão dos serviços de saneamento básico.

Cabe ressaltar que esses dois instrumentos, Plano e Política Municipal de Saneamento, são considerados essenciais tanto pela lei quanto pelo decreto que a regulamenta. No entanto, um município pode ter um Plano Municipal de Saneamento Básico sem estabelecer a política e vice-versa. 

Como está o cenário do saneamento básico no país?

De acordo com a Lei, a existência do PMSB é a condição para que a cidade e, por consequência, a empresa prestadora dos serviços públicos de água e esgoto consigam recursos financeiros federais para projetos e obras de saneamento. Por isso, estabeleceu-se que, por meio do Decreto 10.203/2020, as cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para elaborar seus respectivos Planos de Saneamento Básico e continuarem a terem acesso a recursos públicos orçamentários ou de financiamentos destinados a esses serviços. 

Assim, considerando-se que apenas 41,5% dos municípios brasileiros têm um Plano Municipal de Saneamento Básico, os números deficitários de acesso aos serviços no país não surpreendem. Quase 35 milhões de brasileiros não são atendidos com abastecimento de água tratada e 100 milhões não têm acesso à coleta de esgoto. A ausência dos serviços resulta em altos casos de doenças de veiculação hídrica e transtornos sociais para a população que está à margem dessa infraestrutura.

Além disso, a ausência desses serviços afeta diretamente os indicadores de saúde, educação, renda e economia do país. Por isso, é importante que a sociedade, como principal interessada, participe das decisões sobre as ações e prioridades a serem definidas no PMSB, bem como no seu processo de elaboração, avaliação e revisão.

A ausência da participação social tem implicado no distanciamento entre as políticas públicas e as necessidades da população. Por isso, deve-se promover o incentivo da cooperação, por meio da ampla divulgação das propostas.

Por fim, cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento Básico é extremamente importante, pois incentiva a cidade a debater e planejar o progresso dos serviços de saneamento – acesso à água tratada, coleta e tratamento de esgotos, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e drenagem de água pluvial das áreas urbanas. 

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