A privatização do saneamento básico tem sido um tema bastante discutido ultimamente. O cenário atual nos mostra uma falta de investimento público para mudar a situação crítica de 35 milhões de brasileiros — cerca de 17% da população — que ainda não têm acesso à água tratada. Esse dado faz parte de um levantamento feito pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), que ainda mostrou que apenas 46% do esgoto no país passa por tratamento.

Tentando contornar essa situação, o governo Temer, em 2018, publicou duas Medidas Provisórias, as MP 844/18 e a MP 868/18, para efetivar mudanças na Lei do Saneamento. No entanto, as medidas acabaram prescrevendo sem entrarem em votaçãoo.

A boa notícia é que existe um Projeto de Lei que caminha nessa mesma direção. Estamos falando sobre o PL 3.261/2019 que veio para abarcar todas as propostas contidas nessas medidas engavetadas. Para saber mais sobre esse projeto e sobre os seus impactos no saneamento, é só continuar a leitura!

O que é o PL 3.261/2019?

O Projeto de Lei nº 3.261/2019, de autoria do Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), define o novo marco regulatório do saneamento no Brasil. Essa modernização se faz necessária, além de ser extremamente urgente. O modelo institucional do setor deve ser otimizado de forma a superar os índices alarmantes observados atualmente no país, como mencionado no início deste texto.

Os dados, além de preocupantes, são um entrave para a melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com prejuízos econômicos e sociais a vários setores produtivos. Isso, consequentemente, retarda o desenvolvimento do país.

O senador, ao defender o seu projeto, enfatiza que dados do Instituto Trata Brasil indicam que a universalização dos serviços públicos de saneamento garantiria vantagens sociais e econômicas de R$537 bilhões em 20 anos, proporcionando redução de custos com afastamentos do trabalho, valorização imobiliária, produtividade e valorização ambiental para a economia e o turismo.

O objetivo do PL é a alteração do marco regulatório de saneamento. O propósito dessa mudança é atrair investimentos para o setor, considerando que, hoje, o país se encontra muito longe de atingir a universalização do serviço, conforme os prazos estabelecidos em 2013 pelo Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).

Diferença entre privatização do saneamento e concessão

Um ponto importante para entender a importância dessa PL é saber a diferença entre privatização e concessão. Em uma privatização, acontece uma venda definitiva de uma empresa pública. Já em uma concessão, acontece uma transferência temporária da prestação de serviços.

De acordo com as regras vigentes hoje, todas as companhias estaduais que prestam serviço de água e esgoto devem perder os contratos ativos, caso tenham o seu controle vendido, ou seja, privatizado.

Isso, sem dúvidas, é uma regra que inviabiliza as privatizações para essas companhias, pois o que elas têm como principal ativo são os contratos. Quando a lei determina que os contratos caiam quando o controle da empresa é vendido, ninguém tem interesse em comprar essas empresas, certo?

Bom, o Projeto de Lei altera essa regra, uma vez que ele mantém a validade desses contratos na hipótese de privatização, o que, de fato, acaba por viabilizar esse tipo de parceria.

Quais são os principais benefícios do aumento da participação privada no saneamento para a população?

O principal benefício é um maior controle de qualidade da prestação do serviço, afinal, qualquer contrato firmado com a iniciativa privada, como os contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas, são regulados e fiscalizados. Além disso, também podemos citar a existência de metas claras de aumento na cobertura dos serviços, além da aplicação de sanções nas hipóteses de descumprimento dessas metas.

Ainda, com os investimentos da iniciativa privada se torna possível viabilizar a universalização dos serviços de saneamento. Como falado, o PLANSAB previa que, até 2033, todos os municípios teriam acesso aos serviços de água e esgoto. No entanto, essa meta já avançou para depois de 2050. Ou seja, sem a participação privada no saneamento, não existem recursos suficientes para investir o montante necessário para a universalização, principalmente considerando a crise fiscal enfrentada pelos estados.

Afinal, qual é o valor da água?

Um dos principais desafios da mudança do marco regulatório é a discussão sobre a transformação da água em mercadoria. Muitas pessoas acreditam que os preços dos serviços já existentes podem aumentar com a aprovação do PL.

No entanto, a questão da água como mercadoria independe da discussão de ser um serviço público ou privado. Mesmo com a prestação dos serviços de abastecimento de água majoritariamente nas mãos de companhia estaduais e municipais, a água não é tratada como um bem gratuito. Por isso, é importante destacar que o acesso à água potável diretamente na torneira é viável graças a um serviço público remunerado via tarifa, e isso não vai mudar, independentemente do modelo da prestação.

As tarifas praticadas pelas companhias estaduais hoje são praticamente iguais às praticadas pelas empresas privadas — com a diferença de que o valor investido pela iniciativa privada no serviço é muito maior.

Então, o que muda exatamente com a privatização do saneamento ou com a concessão para a iniciativa privada? O que muda é que, de fato, a iniciativa privada têm condições de fazer os investimentos necessários para alcançar a universalização do serviço, com metas definidas e fiscalizadas por órgãos competentes.

Enfim, o Projeto de Lei 3.261/2019 busca trazer a segurança jurídica necessária para os investimentos no setor do saneamento, seja público, seja privado. Isso, sem dúvidas, vai ser a chave para reduzir gastos com a saúde pública, diminuir as disparidades sociais e regionais e promover a abertura de novos postos de trabalho.

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