A universalização do saneamento ainda é uma realidade distante do Brasil. Hoje, no país, existem 35 milhões de brasileiros sem acesso à água potável e 100 milhões de cidadãos sem acesso à rede de esgoto.

O Novo Marco Legal do Saneamento, sancionado em julho de 2020, tem o potencial de transformar a realidade do setor. 

Quer entender um pouco mais do cenário do saneamento básico no país, o que é o Marco Legal do Saneamento e as perspectivas de mudança a partir da aprovação da nova lei? O Saneamento em Pauta, o blog da BRK Ambiental, traz essa e outras respostas. Fique conosco e boa leitura!

O que é o Marco Legal do Saneamento?

O Marco Legal do Saneamento é a Lei 14.026 de 15 de julho de 2020, que engloba uma série de regulamentações com o objetivo de aprimorar as condições de saneamento básico no Brasil. 

Saneamento, para a lei brasileira, é um direito básico, assegurado na Constituição Federal de 1988. Muito associado à água e esgoto, o termo na verdade é mais amplo e diz respeito aos serviços de:

A nova lei modifica uma série de aspectos que regulam a área do saneamento no Brasil, dispondo sobre políticas nas áreas de coleta e reciclagem de lixo e limpeza urbana e estabelecendo novas metas para universalização do acesso aos serviços de saneamento. Conheça quais são essas metas:

  • 90% da população com acesso à coleta de esgoto até 31 de dezembro de 2033 (53,2% em 2018);
  • 99% da população com acesso à água tratada até a mesma data (83,6% em 2018).

Novos contratos — assinados após a aprovação do marco — devem ser redigidos com as novas metas de universalização. Os contratos em andamento, por sua vez, deverão ser adequados às novas metas, caso necessário, até março de 2022.

O que muda com a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento?

O novo marco legal é um passo de grande importância para a transformação do saneamento no Brasil. Os números atuais do país são alarmantes e os impactos do saneamento se estendem por toda a saúde pública e qualidade de vida da população — em especial dos mais pobres.

O impacto da ausência de saneamento na saúde da mulher, por exemplo, tem efeitos devastadores. A relação entre acesso aos serviços de saneamento e o índice de Desenvolvimento Humano (IDH) também é amplamente sustentada por estudos e levantamentos. 

Hoje, no Brasil,existe uma grande distância entre o investimento necessário para sanar o problema da falta de saneamento e quanto se investe. O marco legal traz a possibilidade de acabar com esse espaço por meio da abertura à participação privada no setor. 

Obrigatoriedade de licitação

A principal mudança que o novo Marco Legal do Saneamento traz diz respeito à competição entre as empresas pela prestação dos serviços. Pela antiga legislação, as prefeituras e estados poderiam contratar empresas públicas, ou de economia mista (parte públicas, parte privadas), por meio dos chamados contratos de programa, sem que seja realizada concorrência pela prestação dos serviços.

Com a aprovação do novo texto, as empresas privadas passam a ter condições de competir por todos os contratos com as companhias públicas e de capital misto, estimulando a qualidade e a eficiência na prestação do serviço. A competitividade é um elemento importante para o mercado, que traz benefícios diretos à população atendida. 

Criação de blocos e regionalização

Uma das principais críticas dos opositores ao texto da nova lei é o argumento de que os municípios pequenos seriam prejudicados. Isso aconteceria porque essas cidades não seriam economicamente interessantes o bastante para a iniciativa privada.

Esse argumento, no entanto, não se sustenta quando analisamos os dados atuais sobre a atuação das empresas privadas de saneamento no Brasil. Hoje, prestadores privados de saneamento se concentram, em sua maioria (57%), em municípios com menos de 20 mil habitantes, sendo que 27% estão em municípios com menos de 5 mil habitantes.

A nova lei prevê, ainda, os mecanismos para a criação de blocos regionais visando a geração de ganhos de escala e a viabilidade técnica e econômico-financeira para prestação de serviços. Deste modo, a ferramenta permite que municípios menores integrem blocos com outras cidades, viabilizando a prestação de serviços eficiente e sustentável em todos os aspectos.

Regulação do setor pela Agência Nacional das Águas 

Criada em 2000, a Agência Nacional das Águas (ANA) teve, por maior parte de sua história, a responsabilidade pela regulação e pelo monitoramento dos recursos hídricos federais — como rios interestaduais, bacias hidrográficas, etc.

A partir do Novo Marco Legal do Saneamento, a ANA passa a ter um papel importante para o setor, sendo a responsável por estabelecer as normas e padrões de referência. Esta mudança faz com que o setor passe a ter regras mais claras e padronizadas, aumentando a segurança dos prestadores de serviço e a busca pela eficiência para a população. 

Qual o papel dos prestadores de serviço neste novo cenário?

A partir da nova legislação, caberá às empresas buscar cada vez mais a eficiência na prestação de serviços, promovendo a competitividade no setor, de modo a ampliar o acesso da população aos serviços de saneamento. A nova lei estimula a busca por soluções compartilhadas para garantir a melhor forma de prestar o serviço à população. Projetos como a PPP da Região Metropolitana de Recife, primeiro projeto de PPP do setor, que hoje beneficia cerca de 4 milhões de pessoas em 15 municípios, são exemplos da cooperação na busca pela eficiência.

É importante também perceber que o Marco Legal do Saneamento não trata, em si, da privatização das empresas públicas de saneamento, mas sim da competição entre elas e as privadas, prezando por critérios mais técnicos para a contratação das prestadoras. 

O projeto de lei aguarda, no momento, votação no Senado, e há expectativa para que isso ocorra ainda no primeiro semestre de 2020. 

Gostou de aprender mais sobre o Novo Marco Legal do Saneamento? Compartilhe este artigo nas suas redes sociais e leve essas informações para seus amigos e seguidores!

—-

Este artigo contou com a colaboração e conhecimento de Juliana Chequi, Diretora de Relações Institucionais da BRK Ambiental.